Pesquisa especial da CNI mostra que contratos se concentram em serviços especializados e que três em cada quatro empresas que terceirizam, fiscalizam de forma voluntária o cumprimento dos direitos trabalhistas. Quase 70% das empresas industriais utilizam serviços terceirizados Selo Eleições 2014A contratação de serviços terceirizados na indústria brasileira se tornou um elo da estrutura produtiva e fator determinante para a competitividade do setor. Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que 69,7% das empresas industriais – de transformação, extrativas e construção civil – utilizam serviços terceirizados e 84% das companhias que terceirizam pretendem manter ou ampliar a utilização do recurso nos próximos anos. A Sondagem Industrial Especial – Terceirização ouviu 2.330 empresas do setor, incluindo pequenas, médias e grandes, que contrataram serviços de terceiros nos últimos três anos. A terceirização na organização produtiva do Brasil e nas cadeias globais de valor é tema do documento Terceirização: o imperativo da mudança, realizado pela CNI. A publicação faz parte das propostas da indústria entregues aos candidatos à Presidência da República. Na avaliação da CNI, a terceirização é um fenômeno irreversível, reflexo da divisão do trabalho moderno num contexto produtivo globalizado. A indústria precisa ter condições de competir não apenas no mercado interno, mas dentro de cadeias globais de valor. A divisão de etapas produtivas para prestadores de serviços terceirizados é instrumento essencial para acesso a melhores técnicas, tecnologias e eficiência, com reflexo direto no custo do produto nacional. A contratação de serviços terceirizados está tão integrada à estratégia das empresas que mais da metade do setor industrial seria afetado negativamente caso se torne impossível recorrer à terceirização. A pesquisa da CNI identifica que 42% das empresas entrevistadas sofreriam com perda de competitividade se fossem impedidas de contratar terceiros. Outros 15,4% afirmam que uma ou mais linhas de produtos se tornariam inviáveis caso fossem proibidas de terceirizar. As empresas que não seriam afetadas representam 28% das ouvidas na sondagem. Arte TerceirizaçãoESPECIALIZAÇÃO E EFICIÊNCIA – A pesquisa constata ainda que a terceirização não se resume a serviços de apoio (segurança, conservação e limpeza). Parcela significativa das empresas industriais que contratam serviços de terceiros recorrem a etapas diretamente ligadas à estratégia produtiva. Dos quatro principais serviços terceirizados, três cumprem essa finalidade: montagem e manutenção de equipamentos industriais (56,2%) logística e transportes (54,7%) e serviços de consultoria técnica (47,3%). Outras atividades estratégicas delegadas a prestadores de serviços incluem pesquisa e desenvolvimento, etapas na cadeia de suprimentos, tecnologia e segurança da informação e SAC e/ou telemarketing. Na visão da CNI, a pesquisa mostra que a terceirização é a forma moderna de organização empresarial que promove a integração de empresas no fornecimento de bens e serviços, e não uma simples modalidade de contratação de trabalhadores para burlar a legislação trabalhista ou reduzir de custos da folha de pagamento. A redução do tempo de produção, aliás, é o principal fator para a decisão de terceirizar serviços na indústria, à frente da redução de gastos com pessoal. Entre as empresas entrevistadas, 87,9% consideram o ganho de tempo como fator importante ou muito importante para terceirizar, enquanto 85,6% avaliam a redução de custos como motivo decisivo tomar essa decisão. A redução de custos é fundamental para o sucesso de um empreendimento, mas vale destacar que a economia de tempo, associada à melhora da qualidade de serviços e o acesso a tecnologias, afeta positivamente a competitividade das empresas.
DIREITOS TRABALHISTAS – Confundida muitas vezes com “precarização” do trabalho, a terceirização é feita de forma responsável pelas empresas contratantes de serviços de outras empresas. A pesquisa da CNI mostra que 75,2% das indústrias que terceirizam observam, de forma espontânea, se a contratada cumpre com os encargos e obrigações trabalhistas (INSS, FGTS e outros). Não há, atualmente, obrigação legal para que as contratantes garantam essa “dupla rede de proteção” ao terceirizado, mas está prevista no PL 4330/2004, em discussão na Câmara dos Deputados, que regulamenta a terceirização no Brasil. A sondagem constata ainda que a maioria das empresas que contrata serviços terceirizados fiscaliza, voluntariamente, se a contratada cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho. De acordo com o estudo, 74,5% das indústrias exigem o atendimento às regras por parte dos terceirizados, para evitar a incidência de acidentes de trabalho. INSEGURANÇA JURÍDICA – Apesar de os serviços terceirizados serem parte importante da estrutura produtiva da indústria brasileira, a falta de regulamentação da terceirização é fonte de grande insegurança para o setor. A principal incerteza enfrentada por empresas que terceirizam é a jurídica, decorrente de possíveis passivos trabalhistas, assinalado por 59,9% das empresas ouvidas. Em seguida, as dificuldades que mais preocupam o setor industrial são arcar com custos maiores que o esperado (43,2%) e obter do serviço contratado qualidade menor que a esperada (42,9%). A CNI considera injustificável que uma forma moderna de divisão do trabalho, difundida pelas estruturas produtivas globais, encontre tanta resistência no país. Os novos modelos de gestão empresarial impõem às empresas brasileiras se adequarem às exigências do mercado global, que é dinâmico e altamente competitivo. A falta de regulamentação da terceirização é desfavorável ao ambiente de negócios, afeta o crescimento da indústria e, por consequência, a geração de empregos qualificados e renda para o trabalhador brasileiro.
(Portal da Indústria – 13/08/2014)