» Representação perante as autoridades administrativas e judiciárias dos interesses gerais da sua categoria ou dos interesses individuais de seus associados;
» Celebração dos contratos coletivos de trabalho;
» Eleição ou designação dos representantes da respectiva categoria;
» Colaboração com o Estado, com órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionam com sua categoria econômica;
» Imposição das contribuições a todos aqueles que participarem da categoria representativa, nos termos da legislação em vigor;
» Colaboração com poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
» Conservação de serviço de assistência judiciária para os associados;
» Promoção à conciliação nos dissídios coletivos de trabalho.