A Medida Provisória nº 627/2013, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12/11), alterou as normas de tributação de lucros e dividendos de controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior. A MP modificou diversos itens da legislação do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, além de revogar o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei 11.941/2009.
A nova MP trata de vários aspectos tributários e contábeis, dentre os quais: despesa com emissão de ações; ajuste a valor presente; incorporação, fusão e cisão; despesas pré-operacionais ou pré-industriais; variação cambial – ajuste a valor presente; avaliação a valor justo (ganho, perda, lucro presumido para lucro real, ganho de capital subscrição de ações); tratamento tributário do Goodwill; contratos de longo prazo; subvenções para investimento; prêmio na emissão de debêntures; teste de recuperabilidade; contratos de concessão; aquisição de participação societária em estágios; depreciação – exclusão no e-Lalur; amortização do intangível; prejuízos não operacionais; arrendamento mercantil.
A Medida Provisória entrará em vigor a partir de 01/01/2015, exceto os artigos 67 a 71 e 92 a 100, que entram em vigor na data de sua publicação.
O Departamento Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e em breve disponibilizará informativo completo com todas as alterações promovidas pela MP 627/2013.
(Fiesp – 12/11/2013)