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Governo diz que atraso de repasse a bancos é prática antiga e não fere lei

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e o procurador-geral do Banco Central, Isaac Menezes, avaliaram nesta sexta-feira (17), em Brasília, que o atraso no repasse do Tesouro Nacional a bancos públicos, no pagamento de benefícios sociais, não é ilegal. Esse procedimento, considerado previamente irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ficou conhecido como “pedaladas” fiscais.

“Não houve ilegalidade. Não houve ofensa à lei”, afirmou o ministro Cardozo a jornalistas, acrescentando que esse tipo de procedimento acontece desde 2001, na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso. “Seria como dizer que as contas do Brasil são maquiadas desde o governo Fernando Henrique Cardoso. Isso foi pago, foi contabilizado [R$ 40 bilhões citados pelo TCU]. É uma discussão até surreal sobre certos aspectos”, afirmou.

Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, como esse tipo de procedimento acontece há 14 anos, é necessário que ele julgado pelo “seu conjunto e não topicamente”. “Acredito que o TCU como órgão técnico que é, tem a condição de olhar esse material no seu conjunto e na sua integralidade para ajustar se uma correção de rumo é necessária. Mas uma correção para frente”, disse Adams, da AGU.

O advogado-geral da União afirmou que o governo quer cumprir o entendimento do TCU, até mesmo por segurança jurídica. Mas avaliou que o entendimento do Tribunal deve ser adotado daqui por diante e que esse tema não deve ser “transformado” em um “grande evento político”.

“Nem toda infração a Lei de Responsabilidade Fiscal é crime. Não é crime. Não é crime de responsabilidade e não é qualquer outro tipo de crime. Se fosse crime, os estados que não pagam precatórios estão cometendo crime. Os estados que pagam despesas com pessoal acima dos limites autorizados, estão cometendo crime”, avaliou o advogado-geral da União, acrescentando que,se o TCU julgar a prática irregular, isso deve ser entendido como uma “infração à lei que exige correção”.

O procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes, por sua vez, afirmou que a operação (que seria irregular se fosse um empréstimo feito de bancos públicos para a União) tem origem em contrato de prestação de serviços. “Os contratos [da União] com os bancos públicos são genuinamente de prestação de serviços”, disse ele. Segundo Menezes, os bancos têm direito a reaver os ativos, caso antecipem os valores, com juros. Acrescentou porém que, nem todos contratos com juros, são necessariamente de empréstimo. “Não havendo operação de crédito, não há de se falar em ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal”, acrescentou o procurador-geral do BC.

Decisão do TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou previamente nesta quarta-feira (15) que o governo da presidente Dilma Rousseff teria incorrido em crime de responsabilidade fiscal pelas chamadas “pedaladas” fiscais, ao usar recursos de bancos públicos para melhorar o resultado das contas públicas, inflando o chamado “superávit primário” – a economia para pagar juros da dívida pública e tentar manter a trajetória de queda.
De acordo com relatório de auditores do TCU, entre 2013 e 2014 o governo Dilma Rousseff atrasou “sistematicamente” o repasse de recursos à Caixa, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes), destinados ao financiamento de programas como o Bolsa Família, o Abono Salarial, o Seguro Desemprego, a equalização da Safra Agrícola e o Programa de Sustentação do Investimento (PSI), o que configuraria empréstimo de bancos públicos ao Tesouro Nacional – prática irregular. Na conclusão dos auditores da corte, os atrasos nos repasses, e a não contabilização das dívidas com os bancos públicos, contribuíram para “maquiar as contas públicas.” Pelos cálculos do TCU, cerca de R$ 40 bilhões foram manipulados no período analisado. O TCU também aprovou a audiência dos envolvidos no caso. Os 17 gestores citados, entre eles presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, o ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, os ministros do Planejamento, Nelson Barbosa, e do Trabalho, Manoel Dias, o ex-secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, e o ex-presidente do Banco do Brasil e presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, terão 30 dias, improrrogáveis, para justificar as práticas identificadas pela fiscalização do tribunal, consideradas ilegais.

(G1 – 17/04/2015)

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