TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013
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SINDICATO DOS TRAB. INDS. SID MET EL ELETR DE CUBATAO, CNPJ n. 58.194.333/0001-89, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). ERIVALDO DOS SANTOS; SINDICATO DAS IND METAL ELETRO ELET DA BAIXADA SANTISTA, CNPJ n. 60.012.168/0001-49, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SERGIO VIEIRA DA CUNHA;
Nota 1 – As empresas não poderão ter em seu quadro de funcionários, ninguém que receba valor menor que R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais) pela jornada normal de trabalho (220 horas/mês), à exceção dos aprendizes.
II- Valor fixo de R$ 419,48 (quatrocentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos) para os funcionários que tenham o salário superior à R$ 5.245,68 (cinco mil duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), com base nos salários de 31 de março de 2012. Parágrafo Primeiro: Serão deduzidas todas as antecipações salariais já concedidas no período de Abril de 2011 à Março de 2012, exceto os aumentos reais e reajustes decorrentes de convenção ou acordo coletivo com a entidade sindical ou promoções, transferências, equiparações salariais, mérito, e término de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a esse título.
Parágrafo Primeiro: Caso a empresa não tenha cumprido o “caput” deste artigo ou não tenha cumprido o acordo, terá que pagar a título de PLR, em parcela única, em março de 2013, para cada funcionário, o valor de: I- R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para as empresas que possuíam até 20 funcionários em seu quadro em 31 de dezembro de 2012. II- R$ 500,00 (quinhentos reais) para as empresas que possuíam acima de 20 funcionários em seu quadro em 31 de dezembro de 2012. Nota: Para os funcionários que em dezembro de 2012 não tenham completado os 12 meses trabalhados na empresa, receberão o valor acima proporcional ao número de meses trabalhados no exercício de 2012. Será considerado, como mês integralmente trabalhado, fração igual ou superior a 15 dias.
Parágrafo Primeiro: As empresas poderão descontar no máximo até 15% (quinze por cento) do valor do Vale Refeição ou dos valores das refeições fornecidas aos funcionários. Parágrafo Segundo: As empresas que oferecem Vale refeição/alimentação cujo valor seja igual ou maior a R$ 13,00, deverão reajustar no mesmo percentual do reajuste salarial. Parágrafo Terceiro: As empresas que possuem refeitório deverão manter as instalações nos termos da NR24. Nota: As empresas que oferecem aos seus funcionários a alimentação em seus refeitórios ou em convênios com empresas de alimentação estão isentos de oferecer o Vale refeição/alimentação.
O dirigente sindical, no exercício de sua função, desejando manter contato com empresa de sua base territorial, terá garantido o atendimento pelo representante que a empresa designar. O dirigente sindical poderá fazer-se acompanhar de assessor quando o assunto a ser exposto referir-se à segurança e medicina do trabalho.
II Com o objetivo de incrementar a sindicalização dos empregados, as empresas colocarão à disposição do Sindicato representativo da categoria, 02 (duas) vezes por ano, local e meios para esse fim. Os períodos serão convencionados de comum acordo com as partes, e a atividade será desenvolvida no recinto da empresa, fora do ambiente de produção, em locais previamente autorizados.
III – Participação em cursos e ou encontros sindicais:
– Os dirigentes sindicais não afastados de suas funções na empresa, poderão ausentar-se do serviço até 08 (oito) dias por ano, sem prejuízos nas férias, 13° salário, feriado e descanso semanal remunerado, desde que pré-avisada a empresa, por escrito, pelo respectivo Sindicato representativo da categoria profissional, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
– Ficam asseguradas as condições mais favoráveis existentes na empresa.
A contribuição assistencial patronal para o ano de 2012 terá por base o Capital Social da empresa cujo pagamento será em uma única parcela e com vencimento para 31/ 08/ 2012.
Nota: Os sócios da entidade sindical patronal gozarão de desconto de 40% (quarenta por cento).
Fica estabelecido prazo de 27/08/12 à 10/09/12 para os funcionários que não concordarem com esta contribuição, apresentarem carta de oposição de forma manuscrita em 2 (duas) vias, a ser protocolada na secretaria da entidade no horário comercial das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. Os trabalhadores que sindicalizarem até este período estão desobrigados da Contribuição Negocial.
E, por estarem acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de seus respectivos advogados, devendo ser o presente, devidamente homologado junto a Delegacia Regional de Trabalho em Santos/SP.
Santos, 27 de agosto de 2012.
Sérgio de Andrade Souza STISMMMEC DIRETOR
Dr. Celestino Venâncio Ramos Dr. Jonadabe Rodrigues Laurindo OAB/- 35873 OAB/ – 176761
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