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Leis e Regulamentações

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
A toda firma ou empresa que participe da atividade econômica representada pelo Sindicato, satisfazendo as exigências da legislação sindical, assiste o direito de ser admitida no seu quadro associativo, salvo falta de idoneidade, com recurso para a autoridade competente.

Dividem-se os associados em efetivos e beneméritos:

1. Efetivos: aqueles que apresentarem seu pedido de admissão instruído com os seguintes elementos:
a) menção do nome e sede da firma ou empresa;
b) prova de atividade;
c) menção do nome por extenso, idade, estado civil, nacionalidade, residência, número e data da cédula de identidade de cada um dos sócios ou administradores da firma ou empresa.

2. Beneméritos: aqueles que, a juízo da Diretoria, tiverem prestado relevantes serviços ao Sindicato, inclusive:
a) manifestação alto espírito de colaboração com o poder público;
b) promovido à solidariedade da classe;
c) concorrido para o desenvolvimento do patrimônio do Sindicato, mediante doação ou legado.

Na sede do Sindicato haverá, segundo modelo oficial, um livro de registro de associados, autenticado pela autoridade competente em matéria de trabalho e do qual deverão constar as especificações exigidas no artigo anterior.

De todo ato lesivo de direito ou contrário a estes Estatutos emanados da Diretoria ou da Assembléia Geral, poderá qualquer associado, dentro de 30 (trinta) dias, recorrer para autoridade competente.

Os direitos do associado são pessoais e intransferíveis. Perderá seus direitos o associado que por qualquer motivo deixar o exercício da atividade da categoria econômica.

São deveres do associado:
a) pagar, adiantadamente, até o dia 10 (dez) de cada mês, a quantia fixada pela Assembléia Geral, a qual não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) do maior valor-referência previsto na Lei nº6205/75;
b) comparecer às Assembléias Gerais e acatar suas decisões;
c) bem desempenhar o cargo para que for eleito e no qual tenha sido investido;
d) prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os elementos de sua categoria econômica;
e) comparecer às sessões cívicas comemorativas das datas e festas nacionais, realizadas na sede social ou sob a convocação do Sindicato;
f) não tomar deliberações que interessem á categoria, sem prévio pronunciamento do Sindicato;
g) respeitar, em tudo, a lei e acatar as autoridades constituídas;
h) cumprir os presentes estatutos.

Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e eliminação do quadro social.

Serão suspensos os direitos de associado:
a) quem não comparecer a 03 (três) Assembléias Gerais consecutivas sem causa justificada;
b) que desacatar à Assembléia Geral ou à Diretoria;

Serão eliminados do quadro social os associados:
a) que por má-conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato, se constituírem elementos nocivos à Entidade;
b) que, sem motivo justificado, se atrasarem mais de 03 (três) meses no pagamento de suas mensalidades.

As penalidades serão impostas pela Diretoria. A aplicação das penalidades, sob pena de nulidade, deverá preceder a audiência do associado, o qual deverá aduzir por escrito a sua defesa no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação.

Dá penalidade imposta caberá, de acordo com a legislação vigente.

A simples manifestação da maioria não basta para a aplicação de quaisquer penalidades, as quais só terão cabimento nos previstos em lei e nestes Estatutos.
Para o exercício da atividade, a cominação das penalidades não implicará incapacidade, que só poderá ser declarada por autoridade competente.

Os associados que tenham sido eliminados do quadro social, poderão reingressar no Sindicato, desde que se reabilitem, a Juízo da Assembléia Geral, ou que liquidem seus débitos quando se tratar de atraso de pagamento.

Na hipótese de readmissão de que trata este artigo, o associado receberá novo número de matrícula, sem prejuízo da contagem de tempo como associado.
Os números correspondentes às matrículas canceladas não poderão ser atribuídos a outros associados.

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS E DA ADMINISTRAÇÃO

As Assembléias Gerais são soberanas nas resoluções não contrárias às leis vigentes e a estes Estatutos; suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados, em primeira convocação e, em segunda por maioria dos votos dos associados presentes, salvo os casos previstos nestes Estatutos.
A convocação da Assembléia Geral será feita por edital publicado com antecedência mínima de 02 (dois) dias, em jornal de grande circulação, na base territorial do Sindicato, afixado também na sua sede social e delegacias.

Realizar-se-ão as Assembléias Gerais Extraordinárias:
a) quando o presidente ou a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal julgar conveniente;
b) a requerimento dos associados, em número mínimo de 10% (dez por cento) do quadro associativo, os quais especificarão pormenorizadamente os motivos da convocação.
A convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos associados, não poderá opor-se o Presidente do Sindicato, que terá de promover sua realização dentro de 05 (cinco) dias, contados da entrada do requerimento na secretaria.
Deverá comparecer à respectiva reunião, sob pena de nulidade da mesma, a maioria dos que a promoveram. E na falta de convocação pelo Presidente, fá-lo-ão, expirado o prazo marcado neste artigo, aqueles que a deliberaram realizar com audiência da autoridade competente.

As Assembléias Extraordinárias só poderão tratar de assuntos para os quais foram convocados.

Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações da Assembléia Geral, concernentes aos seguintes assuntos:
a) eleição de associado para representação de respectiva categoria prevista em lei;
b) tomada e aprovação de contas da Diretoria;
c) aplicação do patrimônio;
d) julgamento dos atos da Diretoria, relativos às penalidades impostas ao associado;
e) pronunciamento sobre relações ou dissídios de trabalho.

DA DIRETORIA

O Sindicato será administrado por uma Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro e 03 (três) Suplentes, pela Assembléia Geral.

A aceitação do cargo de Presidente, Secretário ou Tesoureiro, em Diretoria do Sindicato, importará na obrigação de residir na localidade onde o mesmo estiver sediado ou na base territorial abrangida pelo sindicato.

A Diretoria elegerá, dentre os membros, o Presidente do Sindicato. Os demais cargos serão ocupados na ordem de menção da chapa eleita.

À Diretoria compete:
a) dirigir o Sindicato de acordo com os presentes Estatutos, administrar o patrimônio social e promover o bem geral dos associados e da categoria representada, podendo, para tal fim, nomear comissões técnicas, representantes nos municípios da base territorial e representantes de cada atividade integrante da categoria econômica;
b) elaborar os regimentos de serviços necessários, subordinados a estes Estatutos;
c) cumprir e fazer cumprir as leis em vigor e as determinações das autoridades, bem como os Estatutos, regimentos e resoluções próprias e das Assembléias Gerais;
d) nomear os funcionários e fixar os seus vencimentos, consoante as necessidades de serviço, com aprovação da Diretoria;
e) aplicar as penalidades previstas nos Estatutos;
f) reunir-se em sessão, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria convocar.

Parágrafo Único  As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria absoluta de votos, com a presença mínima de metade de seus membros.

Ao Presidente compete:
a) representar o Sindicato perante a Administração Pública e em Juízo, podendo delegar poderes;
b) convocar sessões da Diretoria e da Assembléia Geral, presidindo aquelas e instalando as desta última;
c) assinar as atas das sessões, orçamento anual e todos os papéis que dependam da sua assinatura, bem como rubricar os livros da Secretaria e Tesouraria;
d) ordenar as despesas autorizadas e visar os cheques de contas a pagar, de acordo com o Tesoureiro;
e) organizar um relatório das ocorrências do ano anterior e apresentá-lo à Assembléia Geral Ordinária, que terá lugar no primeiro semestre, pra devida aprovação.

Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos.

Ao 1º Secretário compete:
a) preparar a correspondência do expediente do Sindicato;
b) ter sob a sua guarda o arquivo;
c) redigir e ler as atas das sessões da Diretoria e das Assembléias;
d) dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria.

Ao 2º Secretário compete:
a) substituir o 1º Secretário em seus impedimentos;
b) auxiliar a fiscalização dos trabalhos da Secretaria.

Ao 1º Tesoureiro compete:
a) ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato;
b) assinar com o Presidente os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
c) dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria;
d) apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes mensais e um balanço anual;
e) recolher os dinheiros do Sindicato ao Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal ou outro estabelecimento autorizado por lei e pela Diretoria.

Parágrafo Único: É vedado ao tesoureiro conservar em seu poder importância superiores a 08 maiores valores de referência vigentes no País, a que se refere à Lei nº6205 de 29 de abril de 1975.

Ao 2º Tesoureiro compete:
a) substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos;
b) auxiliar a fiscalização dos trabalhos da Tesouraria.

DO CONSELHO FISCAL

O Sindicato terá um Conselho Fiscal, composto de 03 (três) membros, eleitos juntamente com igual número de suplentes pela Assembléia Geral, na forma destes Estatutos, limitando-se à sua competência à fiscalização da gestão financeira.

Ao Conselho Fiscal compete:
a) dar parecer, sobre o orçamento do Sindicato para o exercício financeiro;
b) opinar sobre as despesas extraordinárias, sobre balancetes mensais e sobre o balanço anual;
c) reunir-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente quando necessário, apondo o visto  ns documentos e balancetes no máximo de 03 (três) em 03 (três) meses;
d) dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro e lançar no mesmo seu visto.

Parágrafo Único: O parecer sobre o balanço, previsão orçamentária e suas alterações, deverá constar da ordem do dia da Assembléia Geral para esse fim convocada, nos termos da lei e regulamento em vigor.

DA PERDA DO MANDATO

Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o seu mandato nos seguintes casos:
a) malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) grave violação destes Estatutos;
c) abandono do cargo;
d) aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo.

A perda do mandato será deliberada pela Assembléia Geral. Toda suspensão ou destituição do cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo recurso na forma deste Estatuto.
Na hipótese de perda do mandato as substituições se farão de acordo com o que dispõe o artigo seguinte e seus parágrafos.
Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria, assumirá o cargo vacante o substituto legal previsto neste Estatuto.

Achando-se esgotada a lista dos membros da Diretoria, serão convocados os suplentes, que ocuparão os últimos cargos.
As renúncias serão comunicadas, por escrito, com firmas reconhecidas, ao Presidente do Sindicato.
Em se tratando de renúncia do Presidente do Sindicato, será esta notificada, igualmente por escrito, e com firma reconhecida, ao seu substituto legal que, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, reunirá a Diretoria, para ciência do ocorrido.

A convocação dos suplentes, quer para Diretoria, quer para Conselho Fiscal, compete ao Presidente ou ao seu substituto legal e obedecerá a ordem de menção na chapa eleita.

Se ocorrer a renúncia coletiva da Diretoria e o Conselho Fiscal e, se não houver suplente, o Presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembléia Geral a fim de que esta constitua uma junta governativa provisória, dando ciência à autoridade competente.

A junta governativa provisória constituída nos termos do artigo anterior procederá à diligência necessária à realização de novas eleições para a investidura dos cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, de conformidade com as instruções em vigor.

No caso de abandono do cargo, processar-se-á na forma dos artigos anteriores, não podendo, entretanto, o membro da Diretoria ou Conselho Fiscal que houver abandonado o cargo, ser eleito para qualquer outro da administração sindical ou representação no mandato seguinte, a menos que seja reabilitado pelas autoridades competentes.

Parágrafo Único: Considera-se abandono de cargo, a ausência não justificada a 03 (três) reuniões ordinárias sucessivas da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

Ocorrendo falecimento de membro de Diretoria ou do Conselho Fiscal, proceder-se-á na conformidade dos artigos anteriores e seus parágrafos.

GESTÃO FINANCEIRA E SUA FISCALIZAÇÃO

À Diretoria compete:
a) fazer organizar por contabilista legalmente habilitado e submeter à aprovação da Assembléia Geral, com parecer do Conselho Fiscal em escrutínio secreto, a proposta de orçamento da receita e despesa na forma das instruções e modelos expedidos pelo Ministério do Trabalho;
b) organizar e submeter à aprovação da Assembléia Geral, um relatório das ocorrências do ano anterior, acompanhada de um balanço das contas respectivas, em escrutínio secreto, nos termos das instruções do Ministério do Trabalho;
c) ao término do mandato, a Diretoria fará prestação de contas de sua gestão no exercício financeiro correspondente, levantamento para esse fim, por contabilista legalmente habilitado, os balanços de receita e despesas no livro diário e caixa, da contribuição sindical e das rendas próprias os quais, além da assinatura deste, conterá as do Presidente e Tesoureiro, nos termos, da legislação em vigor.

PATRIMÔNIO DO SINDICATO

Constitui o Patrimônio do Sindicato:
a) as contribuições dos que participam da categoria representada;
b) as contribuições dos associados
c) as doações e legados
d) os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas;
e) aluguéis de imóveis e juros de títulos e de depósitos;
f) as multas e outras rendas eventuais.

Nenhuma contribuição poderá ser imposta aos associados, além das determinadas expressamente em lei e na forma do presente Estatuto.

As despesas do Sindicato correrão pelas rubricas previstas na lei e instruções vigentes.

A administração do Patrimônio do Sindicato, constituído pela totalidade dos bens que o mesmo possuir, compete à Diretoria.

Os títulos de renda e os bens imóveis só poderão ser alienados mediante expressa da Assembléia Geral e escrutínio secreto, pela maioria absoluta dos sócios quites. Caso não seja obtido o quorum em 1ª convocação, a matéria poderá ser decidida em nova Assembléia Geral, após o transcurso de 10 (dez) dias, com qualquer número de associados com direito a voto e a decisão somente terá validade se aprovada pelo mínimo de 2/3 (dois terços) dos presentes, de acordo com a legislação vigente.

No caso de dissolução, por se achar o Sindicato incurso nas leis que definem crimes contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado e ordem político-social, os bens, pagas as dívidas decorrentes das suas responsabilidades, serão incorporados ao patrimônio da União e aplicados em obras de assistência social, a Juízo do Ministério do Trabalho.

Os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato, são equiparados ao crime de peculato, julgados e punidos de conformidade com a legislação penal.

No caso de dissolução do Sindicato, o que se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral para esse fim convocada e com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados quites, o seu patrimônio, pagas as dívidas de sua responsabilidade, em se tratando de numerário em caixa e banco e em poder de credores diversos, será depositado em contas bloqueadas no Banco do Brasil S/A, a critério da conta do Ministério do Trabalho de emprego e salário  e será restituído acrescido de juros bancários respectivos, ao Sindicato da mesma categoria que vier a ser reconhecido pelo Ministério do Trabalho.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Da Eleição no Sindicato: o processo eleitoral e das votações, a posse dos eleitos e os recursos obedecerão às normas e legislação vigentes na ocasião do pleito, bem como ao seu Estatuto.

As eleições para renovação da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes deste Sindicato, serão realizadas a cada 02 (dois) anos a contar da data da posse da sua primeira Diretoria e demais membros eleitos para Conselho Fiscal e Delegados Representantes na Federação.

As eleições a que se refere este artigo obedecerão ao critério de sufrágio universal, garantia à inviolabilidade do voto.

As eleições serão convocadas pelo Presidente em exercício que tomará todas as providências necessárias para realização do pleito.

É permitida uma reeleição para um mesmo cargo de Diretoria.

Serão nulos de pleno direito os atos praticados pela Diretoria com objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na lei e nestes Estatutos.

Não havendo disposição especial contrária, prescreve em 02 (dois) anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de disposição contido na lei ou neste Estatuto.

Dentro da respectiva base territorial, o Sindicato quando julgar oportuno, pleiteará junto a quem de direito, delegacias ou secções para melhor proteção dos seus associados e da categoria que representa.

O presente Estatuto, entrará em vigor depois de aprovado pela Assembléia Geral e só poderá se reformado por uma outra Assembléia Geral, para esse fim especialmente convocada, observadas as disposições contidas nos artigos anteriores deste Estatuto, cabendo à Diretoria submeter às alterações à apreciação de seus associados.

O Sindicato funcionará por tempo indeterminado, estando sua Diretoria isenta de responsabilidade quanto a obrigações oriundas do patrimônio da entidade.

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