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Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013

TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013

 

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:

SP008997/2012

DATA DE REGISTRO NO MTE:

03/09/2012

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:

MR049299/2012

NÚMERO DO PROCESSO:

46261.003840/2012-04

DATA DO PROTOCOLO:

31/08/2012

 

 

NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:

46261.004611/2011-18

DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:

14/10/2011

SINDICATO DOS TRAB. INDS. SID MET EL ELETR DE CUBATAO, CNPJ n. 58.194.333/0001-89, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). ERIVALDO DOS SANTOS;

SINDICATO DAS IND METAL ELETRO ELET DA BAIXADA SANTISTA, CNPJ n. 60.012.168/0001-49, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SERGIO VIEIRA DA CUNHA;




 

 

 

 

 

 

 

Nota 1 – As empresas não poderão ter em seu quadro de funcionários, ninguém que receba valor menor que R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais) pela jornada normal de trabalho (220 horas/mês), à exceção dos aprendizes.

 

 

 

 

 

 

II- Valor fixo de R$ 419,48 (quatrocentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos) para os funcionários que tenham o salário superior à R$ 5.245,68 (cinco mil duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), com base nos salários de 31 de março de 2012.

Parágrafo Primeiro: Serão deduzidas todas as antecipações salariais já concedidas no período de Abril de 2011 à Março de 2012, exceto os aumentos reais e reajustes decorrentes de convenção ou acordo coletivo com a entidade sindical ou promoções, transferências, equiparações salariais, mérito, e término de aprendizagem e aumento real expressamente  concedido a esse título.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Parágrafo Primeiro: Caso a empresa não tenha cumprido o “caput” deste artigo ou não tenha cumprido o acordo, terá que pagar a título de PLR, em parcela única, em março de 2013, para cada funcionário, o valor de:

I- R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para as empresas que possuíam até 20 funcionários em seu quadro em 31 de dezembro de 2012.

II- R$ 500,00 (quinhentos reais) para as empresas que possuíam acima de 20 funcionários em seu quadro em 31 de dezembro de 2012.

Nota: Para os funcionários que em dezembro de 2012 não tenham completado os 12 meses trabalhados na empresa, receberão o  valor acima proporcional ao número de meses trabalhados no exercício de 2012. Será considerado, como mês integralmente trabalhado, fração igual ou superior a 15 dias.

 

 

 

 

 

 

Parágrafo Primeiro: As empresas poderão descontar no máximo até 15% (quinze por cento) do valor do Vale Refeição ou dos valores das refeições fornecidas aos funcionários.

Parágrafo Segundo: As empresas que oferecem Vale refeição/alimentação cujo valor seja igual ou maior a R$ 13,00, deverão reajustar no mesmo percentual do reajuste salarial.

Parágrafo Terceiro: As empresas que possuem refeitório deverão manter as instalações nos termos da NR24.

Nota: As empresas que oferecem aos seus funcionários a alimentação em seus refeitórios ou em convênios com empresas de alimentação estão isentos de oferecer o Vale refeição/alimentação.

 

 

 

 

 

 

 

 

O dirigente sindical, no exercício de sua função, desejando manter contato com empresa de sua base territorial, terá garantido o atendimento pelo representante que a empresa designar. O dirigente sindical poderá fazer-se acompanhar de assessor quando o assunto a ser exposto referir-se à segurança e medicina do trabalho.

 

II – Com o objetivo de incrementar a sindicalização dos empregados, as empresas colocarão à disposição do Sindicato representativo da categoria, 02 (duas) vezes por ano, local e meios para esse fim. Os períodos serão convencionados de comum acordo com as partes, e a atividade será desenvolvida no recinto da empresa, fora do ambiente de produção, em locais previamente autorizados.

 

III – Participação em cursos e ou encontros sindicais:

 

Os dirigentes sindicais não afastados de suas funções na empresa, poderão ausentar-se do serviço até 08 (oito) dias por ano, sem prejuízos nas férias, 13° salário, feriado e descanso semanal remunerado, desde que pré-avisada a empresa, por escrito, pelo respectivo Sindicato representativo da categoria profissional, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.

 

Ficam asseguradas as condições mais favoráveis existentes na empresa.

 

 

 

 

 

 

 

A contribuição assistencial patronal para o ano de 2012 terá por base o Capital Social da empresa cujo pagamento será em uma única parcela e com vencimento para 31/ 08/ 2012.

 

CAPITAL

VALOR

Até R$ 10.000,00

R$   402,00

De R$ 10.001,00 à R$ 30.000,00

R$   535,00

De R$ 30.001,00 à R$ 100.000,00

R$   803,00

Acima de R$ 100.001,00

R$ 1.205,00

 

Nota: Os sócios da entidade sindical patronal gozarão de desconto de 40% (quarenta por cento).

 


 

Fica estabelecido prazo de 27/08/12 à 10/09/12 para os funcionários que não concordarem com esta contribuição, apresentarem carta de oposição de forma manuscrita em 2 (duas) vias, a ser protocolada na secretaria da entidade no horário comercial das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.

Os trabalhadores que sindicalizarem até este período estão desobrigados da Contribuição Negocial.

 

 

ERIVALDO DOS SANTOS
Diretor
SINDICATO DOS TRAB. INDS. SID MET EL ELETR DE CUBATAO

 

 

 

 

 

E, por estarem acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de seus respectivos advogados, devendo ser o presente, devidamente homologado junto a Delegacia Regional de Trabalho em Santos/SP.

 

Santos, 27 de agosto de 2012.

 

 

                     

 

 

Sérgio Vieira da Cunha

SIMEES – PRESIDENTE

Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Eletro, Eletrônicas da Baixada de Santista.

 

Erivaldo dos Santos

STISMMMEC – DIRETOR

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico e Indústria Naval de Cubatão, Santos, São Vicente, Guarujá, Praia Grande, Bertioga, Mongaguá, Itanháem, Peruíbe e São Sebastião.

 

                                                                       

                                                                         Sérgio de Andrade Souza 

                                                                      STISMMMEC – DIRETOR
                                                                     Sindicato dos Trabalhadores
                                                                    nas Indústrias Siderúrgicas,
                                                                   Metalúrgicas, Mecânicas, de
                                                                   Material Elétrico e Eletrônico
                                                                   e Indústria Naval de
                                                                  Cubatão, Santos, São 
                                                                 Vicente, Guarujá, Praia
                                                               Grande, Bertioga, Mongaguá,
                                                                 Itanháem, Peruíbe e São
                                                                       Sebastião.

                    

 Dr. Celestino Venâncio Ramos      Dr. Jonadabe Rodrigues Laurindo 

          OAB/- 35873                                                  OAB/ – 176761

                         

                                                     

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