Em debate com advogados do Sistema Indústria, na CNI, Carlos Alberto Reis de Paula propôs a atualização da Súmula 331 do TST, que permite a terceirização só em atividade meio, com acréscimo de novas funções. Carlos Alberto Reis de Paula em debate na CNI”É indispensável a normatização, porque enquanto ela não ocorre, a terceirização depende das interpretações do Judiciário” – Reis de Paula O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Carlos Alberto Reis de Paula, disse ser favorável à responsabilidade subsidiária como regra das empresas contratantes de serviços terceirizados para só depois poder ser aplicada a responsabilidade solidária, conforme estabelece o Projeto de Lei 4330/2004, que regulamenta a terceirização. “É uma solução boa, é uma evolução”, declarou ele nesta quarta-feira (6), em debate no 11º Encontro Nacional dos Advogados do Sistema Indústria, na Confederação Nacional da indústria (CNI). Na responsabilidade subsidiária, conforme determina o PL 4330/2004, apoiado pela CNI, a empresa contratante é acionada na Justiça do Trabalho quando a empresa de terceirização não cumpre as obrigações trabalhistas. Na responsabilidade solidária, a empresa contratante é acionada diretamente pelo trabalhador terceirizado somente quando não fiscaliza o cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada.
(Valor – 06/11/2013)