O governo baixou de US$ 300 para US$ 150 a cota de importação via terrestre, fluvial ou lacustre por pessoa sem a incidência do imposto de importação, segundo a portaria 307, do ministro da Fazenda, Guido Mantega, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (21). Valores acima de US$ 150, segundo a Secretaria da Receita Federal, a nova cota, serão tributados com um alíquota do imposto de importação de 50%. Para o ingresso de mercadorias no país por meio de transporte aéreo, porém, a cota foi mantida inalterada em US$ 500 por pessoa, informou a Receita Federal.
(G1 – 21/07/2014)