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Falta de critérios claros na MP 685 leva à insegurança jurídica

Houve maior complexidade das transações tributárias, um fenômeno que é mundial, e que gerou a MP 685/2015, contextualizou Marco Aurélio Greco, consultor em matéria fiscal, ao integrar os debates promovidos pelo Conselho Superior de Estudos Jurídicos e Legislativos (Conjur) da Fiesp, na segunda-feira, 28, na sede da entidade.

A Medida Provisória obriga à Declaração de Planejamento Tributário sobre o conjunto de operações realizadas no ano-calendário anterior. As pessoas jurídicas ficam sujeitas a informar à administração tributária federal as operações e atos, ou negócios jurídicos, que impliquem em supressão, redução ou diferimento de tributo. Se a declaração não for enviada, a Receita pode considerar que o contribuinte omitiu dados e aplicar multa de até 150%. A obrigatoriedade, antes fixada para 30 de setembro deste ano, foi adiada.

Greco questionou como lidar hoje com transações internacionais e o e-commerce, por exemplo, mas também reforçou que o atual quadro é de insegurança generalizada e inexistência de critérios claros por parte do Fisco e do próprio Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Para ele, o ponto de partida é avaliar o que o contribuinte fez e o que o Fisco pensa a respeito, levando a perguntas como “cabe exigir a declaração, em qual hipótese?”. O especialista levantou as consequências de três hipóteses: se a declaração for feita, se ela for aceita ou não, e se a mesma deixar de ser entregue. Uma das dificuldades apontadas é o nível de pormenores exigidos, o que declarar e quem efetivamente realiza a declaração. “Há desequilíbrios entre hipóteses e consequências”, sentenciou.

Em sua análise, deveria ser optativo ao contribuinte o que declarar ou o Fisco necessitaria realizar uma indicação prévia de hipóteses específicas. Assim, a boa-fé do contribuinte seria protegida e haveria espaço para o contraditório. São necessários ajustes profundos, contribuindo-se para a discussão de casos e não a ampla punição. Isso possibilitaria a existência de um ambiente mais saudável, na avaliação do especialista.

A fragilidade da norma também foi frisada pelo vice-presidente do Conjur e diretor titular do Departamento Jurídico (Dejur) da Fiesp, Helcio Honda. Ele reforçou a insegurança jurídica e a falta de precisão da legislação tributária, sugerindo espaço para a promoção dessas necessárias discussões a fim de evitar contenciosos.

Marco Aurélio Greco é doutor em Direito pela PUC-SP, docente da Fundação Getúlio Vargas (FGV), presidente da Comissão de Estudos de Privacidade e Proteção de Dados do Instituto dos Advogados de São Paulo e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo.

(Agência Indusnet Fiesp – 29/09/2015)

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