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Brasil sobre taxa aços laminados a frio de seis países

O governo brasileiro vai sobretaxar por até cinco anos as importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio provenientes de diversos países. Adotada como direito antidumping por resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex), a medida se aplica às compras procedentes de Alemanha, China, Coreia do Sul, Finlândia, Taipé Chinês e Vietnã. A decisão foi publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira e resulta de investigação antidumping aberta em abril de 2012 por solicitação da Aperam Inox América do Sul. A sobretaxa determinada pela Camex varia de US$ 235,59 a US$ 1.076,86 por tonelada importada, dependendo do país de procedência e do fabricante/exportador. O objeto da medida antidumping são especificamente os produtos planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35mm, mas inferior a 4,75mm, informa a Camex no texto da resolução. O valor mais alto aplica-se ao aço da maioria dos fabricantes da Finlândia. O mais baixo refere-se a um fabricante chinês. Para as demais importações procedentes da China, a sobretaxa é de US$ 853,46 por tonelada. Para produtos vindos da Alemanha e Coreia do Sul, a tributação adicional por tonelada chega, respectivamente, a US$ 952,90 e US$ 940,47, e para os provenientes do Taipé Chinês e Vietnã, a US$ 705,61. A Camex tomou sua decisão depois que a investigação apontou que os produtos estavam sendo vendidos ao Brasil por preço de exportação abaixo do normal, ou seja, inferior ao praticado pelos fabricantes nas vendas internas dos países de origem. Isso caracteriza o dumping, uma prática desleal de comércio.
(Valor – 04/10/2013)

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